DDA: o que é isso? O DDA – Débito Direto Autorizado é um sistema que permite que todos os compromissos de pagamentos emitidos por meio de boletos de cobrança para os clientes, pessoas físicas e jurídicas, vinculados ao seu CPF ou CNPJ, sejam recebidos eletronicamente por intermédio do seu banco. . Com o DDA os boletos emitidos em seu nome ou no sua empresa são apresentados eletronicamente. Você pode autorizar o débito ou mesmo agendar os pagamentos de forma prática e segura, sem a necessidade de digitar ou capturar o código de barras.
ATENÇÃO: Não confundir com o DA – Débito Automático, pois são dois tipos de serviços bem distintos!
IMPORTANTE: A ASSUSA não tem qualquer influência nesse processo de conversão de boletos convencionais para boletos DDA, pois nossa metodologia de geração de boletos é única para todos os Associados cadastrados no sistema de cobrança do banco.
Na prática, do ponto de vista da FEBRABAN, o DDA representa uma facilidade oferecida gratuitamente pelos bancos, onde uma vez esse serviço habilitado pelo correntista, todo e qualquer boleto emitido no território nacional, vinculado ao seu CP?CNPJ torna-se um boleto DDA.
O que acontece é que por vezes, sem qualquer aviso prévio ao correntista, o banco habilita esse serviço. O correntista somente começa a perceber tal fato quando o seu boleto não chegamais pelos Correios, mas está disponível para pagamento em seu banco.
Caso Você, correntista não concorde com a emissão de boletos na modalidade DDA, Você deve desabilitar o serviço via Internet Banking do seu banco ou então Vc. de procurar o seu Gerente no banco e esclarecer as suas condições.